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16 Out
FENAG NO CONGRESSO | Panorama Legislativo
Dois projetos
em análise na Câmara dos Deputados tratam de temas relevantes para o setor
bancário: os mecanismos de enfrentamento de crises em instituições financeiras
e as regras para a quitação antecipada de operações de crédito. As propostas
têm alcances distintos, mas ambas merecem atenção dos trabalhadores do sistema
financeiro.
PLP 281/2019:
novas regras para instituições financeiras em crise
De autoria do
Poder Executivo, o Projeto de Lei Complementar 281/2019 propõe a modernização
dos mecanismos de resolução de instituições supervisionadas pelo Banco Central,
pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e pela Comissão de Valores
Mobiliários (CVM). A iniciativa busca substituir os regimes de intervenção,
liquidação extrajudicial e administração especial temporária por dois novos
instrumentos: o Regime de Estabilização e o Regime de Liquidação Compulsória.
O Regime de
Estabilização tem como objetivo preservar funções essenciais de instituições
cuja interrupção possa comprometer a estabilidade financeira. Já a Liquidação
Compulsória prevê a retirada organizada do mercado de instituições cuja
continuidade não se mostre viável sem risco sistêmico relevante. O projeto
também amplia os instrumentos disponíveis às autoridades para reorganizar
operações, transferir atividades e absorver perdas.
Para os
bancários, a discussão envolve os efeitos de eventuais reestruturações sobre a
organização das instituições, a continuidade dos serviços e os postos de
trabalho. Mudanças societárias, transferências de operações ou encerramentos
podem exigir atenção às condições de emprego e ao cumprimento dos direitos
trabalhistas. O texto, contudo, não permite afirmar que haverá demissões
automáticas nem estabelece, por si só, uma redução de direitos da categoria.
O relator na
Câmara, deputado Marcelo Queiroz (PSDB-RJ), apresentou parecer favorável à
proposta na forma de substitutivo. O projeto constou da pauta da sessão
deliberativa convocada para 14 de outubro de 2026, às 13h55. A inclusão na
pauta, por si só, não comprova a aprovação da matéria.
PL 4000/2012:
regras para a quitação antecipada de empréstimos
De autoria da
senadora Lídice da Mata (PSB-BA), o Projeto de Lei 4000/2012 trata do direito
de amortizar ou quitar antecipadamente operações de crédito e contratos de
arrendamento mercantil, modalidade conhecida como leasing. O texto
propõe regras para o cálculo do valor devido, com redução proporcional dos
juros e de outros acréscimos, além de vedar tarifas ou multas pela antecipação
e exigir informações contratuais sobre os custos e os descontos aplicáveis.
A proposta
dialoga com um direito já previsto no Código de Defesa do Consumidor. O artigo
52, § 2º, da Lei nº 8.078/1990 assegura a liquidação antecipada do débito,
total ou parcial, com redução proporcional dos juros e demais acréscimos.
Assim, o debate legislativo se concentra nas regras adicionais previstas pelo
projeto para dar clareza aos cálculos, aos contratos e às condições de
antecipação.
Para os
bancários, uma eventual mudança exigirá atenção aos procedimentos de cálculo, à
formalização dos contratos e às orientações fornecidas aos clientes. A proposta
pode demandar ajustes operacionais nas instituições, mas não implica, por si
só, alteração salarial ou redução de postos de trabalho.
Em 14 de
outubro de 2026, a Comissão de Finanças e Tributação (CFT) aprovou o parecer da
relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), favorável ao projeto e às propostas
apensadas, na forma de substitutivo. A matéria ainda precisa cumprir as etapas
seguintes da tramitação legislativa antes de se tornar lei.
Fontes: Banco Central
do Brasil; Câmara dos Deputados; Código de Defesa do Consumidor (Lei nº
8.078/1990).
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