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16
Out

FENAG NO CONGRESSO | Panorama Legislativo

Dois projetos em análise na Câmara dos Deputados tratam de temas relevantes para o setor bancário: os mecanismos de enfrentamento de crises em instituições financeiras e as regras para a quitação antecipada de operações de crédito. As propostas têm alcances distintos, mas ambas merecem atenção dos trabalhadores do sistema financeiro.

 

PLP 281/2019: novas regras para instituições financeiras em crise

De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei Complementar 281/2019 propõe a modernização dos mecanismos de resolução de instituições supervisionadas pelo Banco Central, pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A iniciativa busca substituir os regimes de intervenção, liquidação extrajudicial e administração especial temporária por dois novos instrumentos: o Regime de Estabilização e o Regime de Liquidação Compulsória.

O Regime de Estabilização tem como objetivo preservar funções essenciais de instituições cuja interrupção possa comprometer a estabilidade financeira. Já a Liquidação Compulsória prevê a retirada organizada do mercado de instituições cuja continuidade não se mostre viável sem risco sistêmico relevante. O projeto também amplia os instrumentos disponíveis às autoridades para reorganizar operações, transferir atividades e absorver perdas.

Para os bancários, a discussão envolve os efeitos de eventuais reestruturações sobre a organização das instituições, a continuidade dos serviços e os postos de trabalho. Mudanças societárias, transferências de operações ou encerramentos podem exigir atenção às condições de emprego e ao cumprimento dos direitos trabalhistas. O texto, contudo, não permite afirmar que haverá demissões automáticas nem estabelece, por si só, uma redução de direitos da categoria.

O relator na Câmara, deputado Marcelo Queiroz (PSDB-RJ), apresentou parecer favorável à proposta na forma de substitutivo. O projeto constou da pauta da sessão deliberativa convocada para 14 de outubro de 2026, às 13h55. A inclusão na pauta, por si só, não comprova a aprovação da matéria.

 

PL 4000/2012: regras para a quitação antecipada de empréstimos

De autoria da senadora Lídice da Mata (PSB-BA), o Projeto de Lei 4000/2012 trata do direito de amortizar ou quitar antecipadamente operações de crédito e contratos de arrendamento mercantil, modalidade conhecida como leasing. O texto propõe regras para o cálculo do valor devido, com redução proporcional dos juros e de outros acréscimos, além de vedar tarifas ou multas pela antecipação e exigir informações contratuais sobre os custos e os descontos aplicáveis.

A proposta dialoga com um direito já previsto no Código de Defesa do Consumidor. O artigo 52, § 2º, da Lei nº 8.078/1990 assegura a liquidação antecipada do débito, total ou parcial, com redução proporcional dos juros e demais acréscimos. Assim, o debate legislativo se concentra nas regras adicionais previstas pelo projeto para dar clareza aos cálculos, aos contratos e às condições de antecipação.

Para os bancários, uma eventual mudança exigirá atenção aos procedimentos de cálculo, à formalização dos contratos e às orientações fornecidas aos clientes. A proposta pode demandar ajustes operacionais nas instituições, mas não implica, por si só, alteração salarial ou redução de postos de trabalho.

Em 14 de outubro de 2026, a Comissão de Finanças e Tributação (CFT) aprovou o parecer da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), favorável ao projeto e às propostas apensadas, na forma de substitutivo. A matéria ainda precisa cumprir as etapas seguintes da tramitação legislativa antes de se tornar lei.

Fontes: Banco Central do Brasil; Câmara dos Deputados; Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990).

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