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24 Jun
AGECEFs obtêm vitória em ação de revisão da ATS e VP-GRAT SEM/ATS
As Associações de Gestores da Caixa Econômica
Federal de Belo Horizonte – AGECEF/BH, Campinas – AGECEF/CP, Espírito Santo –
AGECEF/ES, Interior de São Paulo – AGECEF/SPI e Sul, Sudeste e Leste de Minas
Gerais – AGECEF/SSLMG conseguiram a primeira vitória na ação* coletiva que
busca as diferenças da inclusão da totalidade das verbas salariais, referentes
à gratificação de função, no cálculo do Adicional Por Tempo de Serviço (007) e,
como resultado, a Vantagem Pessoal do Adicional de Função Resultante da
Incorporação da Gratificação Semestral VP-GRAT SEM/ATS” -049), tendo o ATS na base
de cálculo.
A sentença, publicada ontem (22), garantiu que as
rubricas CTVA e Porte de Unidade integrem a base de cálculo do ATS e da VP-GRAT
SEM/ATS, deferindo a mesma integração às demais parcelas salariais pagas pela CAIXA
de modo habitual e que complementam o salário padrão, tais como a “função
gratificada efetiva” e o “adicional de incorporação”.
A juíza da 22ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte atentou
ao fato de as parcelas acima serem pagas em contraprestação ao exercício de
determinada função, compondo a remuneração básica do empregado, de forma
habitual, tratando-se, portanto, de nítidas parcelas de natureza salarial, nos
termos do art. 457, §1º da CLT.
Além disso, a magistrada destacou que a
jurisprudência consolidada na Tese Prevalecente nº 14 do TRT/MG é exatamente no
sentido de as parcelas “CTVA” e “Porte de Unidade” integrarem a remuneração do
empregado e comporem a base de cálculo das rubricas ATS e VP-GRAT SEM/ATS.
A CAIXA ainda pode recorrer ao Tribunal Regional do
Trabalho da 3ª Região.
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