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24
Jun

AGECEFs obtêm vitória em ação de revisão da ATS e VP-GRAT SEM/ATS

As Associações de Gestores da Caixa Econômica Federal de Belo Horizonte – AGECEF/BH, Campinas – AGECEF/CP, Espírito Santo – AGECEF/ES, Interior de São Paulo – AGECEF/SPI e Sul, Sudeste e Leste de Minas Gerais – AGECEF/SSLMG conseguiram a primeira vitória na ação* coletiva que busca as diferenças da inclusão da totalidade das verbas salariais, referentes à gratificação de função, no cálculo do Adicional Por Tempo de Serviço (007) e, como resultado, a Vantagem Pessoal do Adicional de Função Resultante da Incorporação da Gratificação Semestral VP-GRAT SEM/ATS” -049), tendo o ATS na base de cálculo.

A sentença, publicada ontem (22), garantiu que as rubricas CTVA e Porte de Unidade integrem a base de cálculo do ATS e da VP-GRAT SEM/ATS, deferindo a mesma integração às demais parcelas salariais pagas pela CAIXA de modo habitual e que complementam o salário padrão, tais como a “função gratificada efetiva” e o “adicional de incorporação”.

A juíza da 22ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte atentou ao fato de as parcelas acima serem pagas em contraprestação ao exercício de determinada função, compondo a remuneração básica do empregado, de forma habitual, tratando-se, portanto, de nítidas parcelas de natureza salarial, nos termos do art. 457, §1º da CLT.

Além disso, a magistrada destacou que a jurisprudência consolidada na Tese Prevalecente nº 14 do TRT/MG é exatamente no sentido de as parcelas “CTVA” e “Porte de Unidade” integrarem a remuneração do empregado e comporem a base de cálculo das rubricas ATS e VP-GRAT SEM/ATS.

A CAIXA ainda pode recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

*Processo: 0010774-19.2020.5.03.0022. 

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