Resultado da Consulta Pública sobre o CNPC 30: Maioria dos participantes opta pela manutenção do prazo do equacionamento
A FUNCEF divulgou que quase 70% dos participantes do REG/Replan optaram por manter os prazos e taxas de contribuição extraordinária do plano de equacionamento na consulta sobre a viabilidade da implementação da Resolução CNPC 30/2018 que possibilita a extensão destes prazos.
Do dia 1º até ontem (10 de novembro), a consulta contabilizou a manifestação de 20.064 ativos e assistidos, que correspondem a 33,39% dos 60.088 participantes do REG/Replan aptos a votar, alcançando o quórum mínimo estipulado pela Fundação de 20%.
68,38% dos 18.290 participantes do Saldado e 81,34% dos 1.774 ativos e assistidos votantes do Não Saldado optaram pela manutenção.
Conforme decidido pela maioria dos participantes nesta consulta, a FUNCEF manterá os termos dos planos de equacionamento vigentes, sem extensão do prazo, prevista pela CNPC 30.
A FUNCEF ressaltou que a participação na consulta em nada implicou em concordância com os planos de equacionamento vigentes, nem configurou renúncia de direitos relacionados.