A FENAG vem, por meio da presente nota de esclarecimento, informar às AGECEFs, bem como seus respectivos associados, que obtiveram êxito em ação trabalhista ajuizada em 2014 com a finalidade de buscar o reconhecimento da NATUREZA SALARIAL DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO, bem como a recomposição da reserva matemática para os filiados que ingressaram nos quadros da CEF até 1º/08/1987:
A referida demanda judicial foi patrocinada pelo escritório de advocacia SIMPLICIANO FERNANDES &ADVOGADOS, por meio dos advogados (José Simpliciano Fernandes, Thiago d’Ávila Fernandes, Marcos d’Ávila Fernandes e José Marcelo Fernandes), que são os únicos responsáveis pela condução do referido processo, inclusive, na fase de cumprimento de sentença.
A FENAG alerta a todas as AGECEFs para orientarem seus respectivos associados a não assinarem procuração para outros advogados, autorizando a promoção do cumprimento de sentença, sob pena de terem de arcar com o pagamento de honorários advocatícios em duplicidade.
Eventuais dúvidas poderão ser sanadas diretamente com a FENAG ou com os advogados Thiago d’Àvila Fernandes (61.9 9665-3026 ou 61.3702 5238) e José Marcelo Fernandes (61.9 9939-7616 ou 61.3702 5238).
Brasília, 11 de agosto de 2023.
MARCONI APOLO
Presidente - FENAG