O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira, 12 de novembro, que as contribuições extraordinárias pagas por participantes de entidades fechadas de previdência complementar podem ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
O julgamento, referente ao Tema 1.224, ocorreu sob o rito dos recursos repetitivos, o que significa que a decisão servirá de referência para todos os tribunais e órgãos administrativos do país. A controvérsia envolvia a possibilidade de deduzir valores pagos para o equacionamento de déficits atuariais, distintos das contribuições normais que formam o benefício futuro.
A decisão traz segurança jurídica e reconhece que as contribuições extraordinárias, por terem natureza previdenciária, devem receber o mesmo tratamento tributário das ordinárias. O entendimento encerra uma disputa de anos e corrige uma situação que resultava em dupla tributação sobre valores destinados à sustentabilidade dos planos.
Na prática, a decisão pode beneficiar milhares de participantes e assistidos que contribuíram para o equilíbrio de seus planos e acabaram arcando com maior carga tributária. Com a definição, há possibilidade de revisão de declarações anteriores, restituição ou compensação de valores, conforme cada caso.
O presidente da FENAG, Marconi Apolo, destacou a importância do resultado. “Esta decisão corrige uma distorção tributária que penalizava os participantes e assistidos da FUNCEF. É uma vitória da justiça fiscal e do equilíbrio do sistema. A FENAG continuará acompanhando os desdobramentos e defendendo os direitos dos participantes.”
Com a decisão definitiva, o STJ reafirma o princípio da justa tributação e fortalece a confiança no sistema de previdência complementar.