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16 Abr
FENAG debate danos da reforma administrativa à CAIXA
Especialista alertou sobre
retirada de direitos dos empregados do banco público, na EC 109/2021 (MP
32/2021) proposta pelo governo federal.
A Diretoria da FENAG promoveu um
debate virtual acerca dos inúmeros prejuízos à CAIXA na proposta da reforma
administrativa do governo federal, na noite da última quinta-feira (8).
O convidado, advogado Marcos Rogério
de Souza, assessor jurídico do Senado Federal, mestre em Direito, professor e
integrante da Associação de Juristas pela Democracia – ABJD fez um alerta sobre
a retirada de direitos, como estabilidade, garantidos pela Constituição, aos
mais de 70 mil trabalhadores do banco, expressa na Emenda Constitucional nº
109/2021, entre outras prováveis perdas a todos os brasileiros.
A EC regulamenta Medida Provisória
de calamidade pública reconhecida pelo Congresso por iniciativa do presidente
da República e estabelece novas regras fiscais visando à sustentabilidade da
dívida. Logo, congelamento de salários, auxílios e verbas indenizatórias,
vedação de criação de cargos, contratação de pessoal, alteração na estrutura de
carreira que aumente despesa, e vedação de concursos públicos, exceto para
cargos vagos, são os gatilhos para conter gastos quando atingirem 95% (e 85%)
das receitas.
O governo justifica baixa produtividade
do serviço público comparada à iniciativa privada, aumento da despesa com
pessoal, vínculos de quase 60 anos da atividade laboral e aposentadoria,
orçamento engessado e déficit contínuo há sete anos.
Segundo Marcos Rogério, a reforma
administrativa atinge diretamente todos os servidores e empregados públicos da
União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, dos Poderes
Executivo, Legislativo e Judiciário, exceto militares, magistrados e membros do
Ministério Público, ou seja, “não ataca
os privilégios de quem recebem acima do teto nem reduz a desigualdade entre os
maiores e menores salários do serviço público, logo, não trata de gestão
pública propriamente dita.”
Por decreto, o presidente da República
pode, não aumentando despesa, criar e fundir Ministérios e órgãos subordinados
diretamente à Presidência, extinguir cargos públicos efetivos vagos e de
Ministro de Estado, em comissão, funções de confiança e gratificações de
caráter não permanente além de alterar e reorganizar os cargos públicos
efetivos do Poder Executivo federal e suas atribuições.
A reforma se divide em três fases:
1ª – Novo regime de vínculos de
modernização organizacional da administração pública
2ª – Projetos de leis de gestão por
desempenho, consolidação de cargos, funções, gratificações, diretrizes de carreiras,
modernização e formas de trabalho, arranjos institucionais e ajustes do
estatuto do servidor.
3ª – Projetos de leis complementares do
novo serviço público com novo marco regulatório das carreiras, governança
remuneratória e direitos e deveres do novo serviço público.
Novos vínculos com a Administração
Pública:
Os vínculos com a Administração na
emenda seriam:
-
Cargo típico de Estado: admitido via
concurso público com estabilidade após três anos, aposentadoria por regime
próprio – RPPS, definidos por lei complementar, podendo ser demitidos por
decisão judicial, PAD e insuficiência de desempenho;
-
Por prazo indeterminado: admitido via
concurso público, sem estabilidade, com aposentadoria por regime próprio ou
geral – INSS, podendo ser demitidos por interesse da Administração, decisão
judicial, PAD e desempenho avaliado como insuficiente;
-
Por prazo indeterminado temporário:
admitido por processo seletivo simplificado, sem estabilidade e vinculados ao RGPS
- INSS;
-
Cargo de liderança e assessoramento: via
livre nomeação e/ou seleção simplificada, com atribuições estratégicas,
gerenciais ou técnicas, sem estabilidade e vinculado ao INSS.
-
Vínculo de experiência: não é cargo,
mas etapa de concurso público.
O advogado explicou ser a estabilidade
(lei 2.942/1915 e CF 1934) uma garantia da continuidade dos serviços públicos e
proteção ao servidor contra ingerências políticas indevidas e o concurso
público, mérito e profissionalização.
Análise de desempenho
A PEC 32 prevê lei ordinária – MP para
dispor sobre avaliação de desempenho e complementar para definições de
critérios gerais, conforme a EC 20/1998 determina. O “mal” desempenho na
avaliação pode gerar demissão do servidor estável e gerar insegurança jurídica.
No entanto, as vedações previstas no
art. 37, inciso XVIII, não se aplicam aos atuais servidores e empregados
públicos sempre que houver “lei específica vigente em 1º de setembro de 2020
que tenha concedido os benefícios ali referidos, salvo se houver alteração ou
revogação da referida lei (art. 2 e 3)”.
Gestão privada dos serviços públicos
De acordo com o especialista, a referida
emenda prevê novos princípios na administração pública. Além da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, obedecerá à imparcialidade,
transparência, inovação, unidade, responsabilidade, coordenação, boa governança
pública e subsididiariedade. Neste último, prevalece a atuação do setor
privado, legitimando a estatal apenas como subsidiária, isto é, o Estado seria
a exceção e não mais a regra.
A PEC 32 permite à União, estados,
Distrito Federal e municípios firmarem instrumentos de cooperação com órgãos e
entidades públicas e privadas para execução de serviços públicos, inclusive com
compartilhamento de estrutura física e utilização de recursos humanos
particulares, com ou sem contrapartida financeira.
A lei 13.934/2019 já amplia a autonomia
de órgãos e entidades por meio de contratos de gestão ou desempenho,
possibilitando a contratação, por processo seletivo simplificado, de pessoal
com vínculo por prazo determinado, com recursos próprios de custeio. Também
prevê procedimentos específicos para contratação de bens e serviços, gestão de
receitas próprias e exploração de patrimônio próprio.
“Os modelos de gestão público-privados, como
as Organizações Sociais – OSs e os convênios com iniciativa privada, com
transferência de órgãos, entidades e equipamentos públicos, devem crescer nos
próximos anos”, exemplificou Rogério.
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