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24 Set
Análise das alterações estatutárias da FUNCEF
Veja os dispositivos afins aos capítulos
referentes a vacância e substituições, e processo disciplinar.
Ainda
sobre perda de mandato, vacância e substituições:
• Art.
26, inciso II - Hipótese de vacância decorrente de exoneração pelo Conselho
Deliberativo em decisão fundamentada, (sem processo administrativo?) decorrente
inclusive de insuficiência de desempenho, de acordo com regulamentação do CD.
• No
caso de vacância do cargo de Presidente do CD, ainda que decorrente de
renúncia, competirá aos conselheiros indicados pela patrocinadora escolher o
Presidente do colegiado.
• De
igual forma, em relação ao presidente do CF, a competência para escolha é dos
conselheiros eleitos.
SEÇÃO V - CAPÍTULO VII – DO PROCESSO
ADMINISTRATIVO E DISCIPLINAR NO ÂMBITO DO CONSELHO ADMINISTRATIVO
• Foi
introduzida a possibilidade dos participantes e assistidos requererem a
abertura de processo disciplinar contra conselheiros deliberativos e fiscal,
além de diretores, desde que seja subscrito por no mínimo 10% do total de participantes
e assistidos. Entretanto, deixou ao arbítrio do Conselho Deliberativo a
instauração ou não do processo administrativo ou disciplinar.
• No
estatuto anterior o investigado ficaria afastado de suas atividades até a
conclusão do processo. Agora limitou a 45 dias prorrogáveis.
• Antes,
o processo administrativo deveria ser concluído em 45 dias, admitida uma
prorrogação. Agora não há limites de prorrogação.
• Foi
introduzida a criação de ato normativo para reger o processo, com aprovação do
Conselho Deliberativo.
• Foi
feita distinção do processo disciplinar para integrantes dos Órgãos Internos e
dos empregados da FUNCEF, com norma interna própria, aprovada pela Diretoria e
dos integrantes da Ouvidoria, da Auditoria Interna e do Comitê de autoria com
regulamentação do Conselho Deliberativo.
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